PUBLICIDADE

Justiça de MT mantém justa causa de funcionário que fez “piada” sobre escravidão

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Após dizer a um colega negro que ele só estava saindo do trabalho “porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria”, o trabalhador de uma rede varejista de Cuiabá foi dispensado por justa causa. A punição da suposta “brincadeira” foi mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso, que reconheceu a gravidade da injúria racial.

A decisão é do juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que considerou o episódio como uma grave violação da dignidade humana, incompatível com o ambiente profissional. O magistrado ressaltou que o comentário fez alusão direta ao regime escravocrata, reforçando estigmas históricos e ferindo os direitos fundamentais do colega.

Ao acionar a Justiça pedindo a reversão da justa causa, o vendedor alegou perseguição por parte da empresa após questionar condutas de um gerente regional, como o suposto favorecimento de uma funcionária com descontos exclusivos. Segundo ele, após esses episódios, foi orientado a permanecer em casa e só descobriu a dispensa por justa causa ao ar sua carteira de trabalho digital. Alegou ainda que a penalidade teria sido arquitetada como punição, já que havia manifestado intenção de pedir demissão.

A empresa negou retaliação e sustentou que a dispensa foi resultado da prática de injúria racial contra um colega de trabalho negro. Conforme a defesa, em agosto de 2024, o então vendedor dirigiu-se ao colega com a frase: “só está saindo agora porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria”. A declaração gerou a abertura de investigação interna, que resultou em um relatório com depoimentos e áudios confirmando a ofensa. A empresa afirmou ter agido em conformidade com seu código de conduta.

Durante a audiência, o próprio trabalhador itiu a fala, tentando justificá-la como uma “brincadeira”. A versão foi confirmada por testemunha que relatou ter presenciado o comentário de cunho racista, direcionado a um colega negro do setor de depósito.

Para o juiz Juliano Girardello, não houve dúvida sobre a gravidade da conduta. “O discurso racista, ainda que velado ou justificado como humor, perpetua desigualdades e humilhações históricas, sendo inissível em qualquer ambiente, sobretudo no laboral.”

O magistrado concluiu que o episódio configura injúria racial, crime caracterizado por conduta intencionalmente ofensiva à honra, em razão da cor de pele. Ele lembrou que a alegada “brincadeira”, ao invocar a escravidão como referência jocosa, “remete a um dos períodos mais dolorosos da história do Brasil. A intenção do ofensor não exclui a gravidade da conduta”, frisou.

A sentença destacou ainda que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada pelo Decreto 10.932/2022, que impõe aos Estados o dever de prevenir, eliminar e punir atos de discriminação. Também citou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que proíbe qualquer distinção ou exclusão baseada em raça ou origem étnica.

O juiz também destacou que a legislação brasileira equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível. No caso do chamado “racismo recreativo”, a pena pode ser aumentada em um terço, quando praticada com intuito de descontração ou diversão.

Com base nas provas e nesse conjunto de normas, o juiz concluiu que a atitude do ex-vendedor caracteriza falta grave, conforme previsto na CLT, tendo atingindo não só o trabalhador ofendido, mas todo o ambiente de trabalho. “É crime. A empresa, diante da denúncia e da apuração formal, agiria com censurável omissão caso não aplicasse a justa causa”, afirmou.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Caminhonete bate em poste em Lucas do Rio Verde; um ferido

A caminhonete de cor preta (marca e modelo não...

Sinop celebra padroeiro Santo Antônio com tríduo, missa e almoço festivo

As comemorações alusivas ao dia de Santo Antônio, padroeiro...
PUBLICIDADE