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Município de MT deverá indenizar morador após sumiço de sepultura de sua mãe e dois irmãos

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Redação Só Notícias (fotos: Wheverton Barros)

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que o município de Rondonópolis deve indenizar um morador em razão do desaparecimento de sepulturas de sua mãe e dois no irmãos cemitério municipal. A indenização por danos morais, fixada inicialmente em R$ 75 mil, foi reduzida pela câmara para R$ 30 mil, equivalente a R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida.

Para o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o valor anterior não observava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A sanção deve servir como efetiva reprimenda ao ofensor e como compensação ao ofendido, mas sem resultar em enriquecimento indevido”, ponderou.

O caso teve origem quando o autor da ação, ao tentar sepultar um familiar, não conseguiu localizar os jazigos anteriormente adquiridos, onde estavam sepultados sua mãe e dois irmãos. Segundo ele, a istração do cemitério não foi capaz de fornecer informações precisas sobre a localização dos túmulos, agravando a situação com a ausência de mapas ou qualquer tipo de registro organizado dos lotes.

No voto, o relator destacou que “o Município, como responsável pela istração do cemitério público, tem o dever de manter o devido mapeamento dos jazigos, permitindo que os concessionários possam exercer regularmente seus direitos sobre as sepulturas adquiridas”. Para o magistrado, a perda da localização dos túmulos evidencia uma falha na prestação do serviço público, o que atrai a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, conforme o artigo da Constituição Federal.

Consta nos autos que, em diligência, o oficial de justiça certificou não ter encontrado sinalização ou identificação adequada dos lotes, além de registrar que os túmulos estavam dispostos de maneira desordenada. “Não foram localizados, de imediato, os jazigos, tendo em vista que não foram identificadas placas com indicações de quadras ou lotes”, apontou a certidão.

A decisão manteve, no entanto, os demais termos da sentença, que inclui a obrigação do município em conceder duas novas sepulturas ao autor, com as mesmas medidas e características das que foram perdidas. O entendimento firmado pelo colegiado foi claro: “O Município responde objetivamente pelos danos causados pela falha na istração e organização do cemitério público, impedindo a localização de sepulturas regularmente adquiridas”, destacou o acórdão.

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